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Conselho Pleno aprova possibilidade de celebração de TAC para algumas infrações éticas

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realiza nesta quarta-feira (30), a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para casos de publicidade irregular. A proposição aprovada apresenta uma alteração no texto do Código de Ética e Disciplina (CED) abrindo a possibilidade de utilização do TAC antes da instauração de um processo disciplinar pelos tribunais de ética.

O objetivo da medida é desafogar os tribunais de ética e permitir uma ação mais rápida e eficiente da OAB no combate de casos de propaganda irregular. A demanda surgiu ainda para atender a um pedido da jovem advocacia, já que em muitos casos é necessário apenas uma orientação aos advogados e escritórios sobre o que é permitido e o que não pode ser feito em termos de publicidade.

A medida propõe a inclusão do art. 47-A no CED: será admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados ou sociedades de advogados.

A utilização do TAC nesses casos já ocorre em algumas seccionais como Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O Pleno do Conselho Federal manteve a autonomia das seccionais para decidir qual órgão será responsável pela proposição e acompanhamento do TAC. Os conselheiros também decidiram estender a possibilidade de utilização de TAC para todos os casos com pena máxima de censura, mas essa parte do texto ainda voltará para apreciação na próxima sessão do Pleno.

 

FONTE: OAB - DF.