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Justiça concede benefício previdenciário a mulheres com câncer de mama

As causas contam com a atuação da DPU em Salvador/BA.

Duas mulheres submetidas à cirurgia para retirada de câncer de mama - condição que as impediam de trabalhar - conseguiram acesso a benefícios previdenciários. As causas contam com a atuação da DPU em Salvador/BA.

No primeiro caso, a idosa de 63 anos, solteira e desempregada, residente no município de Cachoeira/BA, procurou a unidade da DPU em Salvador em 2018. Ela relatou ser portadora de câncer de mama, tendo sido submetida à cirurgia de mastectomia e esvaziamento axilar. Informou ainda que, após a realização da cirurgia, sua incapacidade para o trabalho e deficiência foram reconhecidas e atestadas por relatórios médicos.

Apesar dessa condição, em 2017 teve seu pedido administrativo de concessão ao benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) negado pelo INSS, sob o fundamento de que não atendia ao critério de deficiência para acesso ao benefício previdenciário.

Na ação, a defensora pública federal Renata Rocha Delgado destacou que a autora atendia aos requisitos estabelecidos em lei para a concessão do benefício: "a sua condição socioeconômica é merecedora do referido auxílio, que, caso não concedido, pode trazer-lhe prejuízos irreparáveis à sua saúde e à sua dignidade".

Além da implantação do BPC/LOAS, em outubro desse ano, o JEC da Bahia condenou o INSS a realizar o pagamento de cerca de R$ 16 mil, referente às parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo (2017).

O outro caso foi de uma mulher, residente em Salvador, mãe de dois filhos menores, operada em 2017 para retirada de um tumor de mama. Também no ano de 2018, procurou a DPU para buscar o restabelecimento do auxílio-doença, cessado pelo INSS sob o argumento de que não persistia a incapacidade para o trabalho pós-cirurgia. A autora possui diagnóstico de câncer de mama e de transtorno osteomuscular não especificado pós-procedimento, que a impedem de desenvolver suas atividades laborais.

Entre janeiro de 2017 e julho de 2018, era beneficiária do auxílio-doença, cortado pelo INSS mesmo após nova solicitação de prorrogação realizada pela cidadã. Além disso, foi verificado pela defensora pública federal Renata Carla Rocha Delgado que a autora possuía qualidade de seguradora do INSS, por encontrar-se em período de graça.

Na ação, a defensora pediu o restabelecimento do auxílio-doença cessado, e o pagamento retroativo desde a data da cessação indevida (julho de 2018). Na sentença, o JEC da Bahia condenou o INSS a realizar o pagamento, em outubro, de cerca de R$ 15 mil, referente às parcelas atrasadas (julho de 2018 a setembro de 2019).

A DPU não divulgou o número dos processos.

FONTE: MIGALHAS.