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Se há opções, mulher que teve reação pode tomar 2ª dose de outra vacina, diz TJ-SP

Havendo plena disponibilidade de opções para vacinação contra a Covid-19, não há motivos para o Poder Público negar a decisão do cidadão acerca da própria vida em relação a qual imunizante se vacinar com a segunda dose.

Com esse entendimento, o desembargador Antonio Carlos Alves Braga Junior, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em favor de uma mulher que queria ser vacinada na segunda dose com um imunizante diferente em relação à primeira dose.

A autora da ação mora em Campinas, onde foi imunizada com a vacina da Astrazeneca. Como teve diversos efeitos colaterais, ela pediu à Secretaria Municipal de Saúde para receber a segunda dose com imunizante de outra marca.

A administração pública negou o pedido. Explicou que a campanha de vacinação é planejada conforme o Programa Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde e que alterações estão condicionadas a eventuais revisões das orientações/indicações do órgão.

"Cabe apontar que, à luz das recomendações constantes na Norma Técnica vigente, não há previsão de indicação/contraindicação de um imunobiológico/vacina específico para a condição apresentada pela requerente", diz a nota da secretaria.

A mulher, que é representada pelo advogado César Rezende, do escritório Moriki e Rezende Advogados, levou o caso à Justiça. Na ação, ela esclareceu que não discute a necessidade de vacinação. Quer "preservar seu direito a vida, visando acabar com o risco, ainda que mínimo, de morte por conta do agente imunizante da AstraZeneca".

Relator no TJ-SP, o desembargador Alves Braga Junior analisou a documentação apresentada pela mulher, como a bula da vacina e informações dos órgãos de saúde, e concluiu que, havendo plena disponibilidade de opções, não há porque privilegiar a decisão da administração pública e não a decisão do indivíduo.

"Não importa que haja fortes indicações fáticas de que as vacinas vem sendo bem sucedidas. Ainda que não houvesse um caso sequer de reações adversas graves, há de se reconhecer que o indivíduo, no que diz respeito à própria saúde, tem o direito à dúvida e de se submeter a procedimento médico ou sanitário por decisão própria", afirmou o desembargador.

"O contrário conduz ao cenário da vacinação à força", acrescentou. Por isso, entendeu o pedido da mulher como legítimo e concedeu a liminar levando em conta que o tempo é fator primordial, já que a primeira dose já fora tomada há um ano — intervalo maior do que o indicado.

A decisão manda a Secretaria Municipal de Saúde de Campinas disponibilizar vacinação contra covid-19 com mRNA. Trata-se de uma tecnologia de desenvolvimento da vacina. Está presente, por exemplo, na vacina da Pfizer, a qual poderá ser usada para a mulher receber a segunda dose.

Agravo de Instrumento 2007509-79.2022.8.26.0000

FONTE: CONJUR.