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O sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial foi ampliado ontem, 20.
A presidência do TJ/SP e a Corregedoria Geral da Justiça publicaram, na última sexta-feira, o comunicado conjunto 2.135/21, que traz esclarecimentos quanto ao sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial, que foi ampliado a partir desta segunda-feira, 20. Leia na íntegra:
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2135/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando os inúmeros questionamentos recebidos desde a Publicação dos Provimentos CSM nº 2.628/2021 e 2.629/2021 COMUNICAM aos magistrados e servidores das Unidades Judiciais, que
1) O art. 1º do Provimento CSM nº 2.629/2021 prorrogou o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (instituído pelo Prov. CSM nº 2564/2020 com jornada de trabalho presencial das 13 às 19 horas, conforme art. 2º do Prov. CSM nº 2.583/2020) em todo o estado de São Paulo, para o dia 9 de janeiro de 2022, inclusive nos Juizados Especiais.
2) A formação das equipes poderá ser fixa ou por meio de escalas que podem ser diárias, semanais, mensais, a critério do gestor da respectiva unidade, inclusive a permanência de eventuais servidores em teletrabalho total, desde que respeitados os percentuais já regulamentados no Provimento CSM 2.629/2021.
3) A quantidade de processos físicos ou digitais em tramitação nas unidades judiciais ou administrativas, ainda que 100% digitais, não é justificativa para majoração ou redução da equipe presencial, devendo seguir os percentuais já regulamentados no Provimento CSM 2.629/2021.
4) Caso a unidade tenha apenas um servidor lotado e em exercício fica autorizado o comparecimento presencial em dias alternados - Art. 7º do Provimento CSM nº 2628/2021.
5) Nos casos de fração para obtenção do percentual de servidores presenciais deverá ser observado o arredondamento a maior.
6) Os assistentes judiciários e escreventes que compõem os gabinetes não integrarão o total de servidores das unidades judiciais para fins do cômputo do percentual em trabalho presencial e o comparecimento ficará à critério do magistrado.
7) Para o cômputo da base de cálculo do percentual de servidores da unidade em trabalho presencial deverão ser incluídos os servidores não afastados e aqueles que deveriam retornar ao trabalho presencial, ainda que sujeitos à falta injustificada.
8) Os Oficiais de Justiça, como os demais servidores, devem retornar ao trabalho presencial, seguindo os respectivos normativos.
9) Os setores técnicos também deverão formar suas equipes presenciais com 50% dos servidores, obedecendo o horário das 13h às 19h, com registro do ponto.
10) Quando necessário à realização de plenários de julgamento que, em razão da complexidade, não possam acontecer durante o horário de expediente reduzido, fica autorizada, para este fim, a tomada das providências que se fizerem necessárias para o início das sessões no período da manhã, sempre com prévio conhecimento da administração local e do juiz diretor do fórum.
11) Há previsão de retorno dos cedidos pelas municipalidades além dos terceirizados, estagiários e voluntários, sem necessidade de submeter pedido à Presidência. Salienta-se nesse caso, a observância das regras estabelecidas pelo TJSP.
12) Caso o servidor se enquadre no disposto do Cap. IV da Resolução 850/21 poderá requerer o teletrabalho, seguindo as orientações do Comunicado SGP 19/21.
13) Os e-mails recebidos pelos diversos setores da Presidência e Corregedoria que versem sobre os temas dispostos neste comunicado consideram-se respondidos.
FONTE: MIGALHAS