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Em razão do fim do período de emergência causado pela pandemia da covid-19, o conselheiro Mauro Pereira Martins, do CNJ, determinou que os TJs e os TRFs regulamentem, no prazo de 30 dias, a retomada das audiências de custódia presenciais. A decisão foi proferida em 14 de setembro.
O pedido foi feito pelo DMF - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.
O órgão defendeu a ilegalidade de portaria do TJ/DF que regulamentou as audiências de custódia virtuais quando a Corte vem retomando todas as atividades presenciais. Ademais, questionou portaria do TJ/MT que determina o retorno integral das atividades presenciais, mas nada diz sobre as audiências de custódia.
O DMF sinalizou, ainda, que a autorização para a realização de audiências de custódia virtuais foi condicionada e restrita ao período de crise sanitária decorrente da covid-19, que, atualmente, estaria superado.
O conselheiro acolheu as sugestões e determinou:
Fonte: Migalhas