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O Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar que o consumidor cobrado em quantia indevida terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, com juros e correção monetária.
Com base nesse entendimento o Banco Bradesco S/A foi condenado a restituir em dobro os valores descontados da conta bancária de uma aposentada, relativamente a um empréstimo que ela nunca solicitou.
Por entender que o caso se trata de violação à norma consumerista, o magistrado determinou a condenação por tratar-se de cobrança de dívida que não existia, o que ocasionou dano e constrangimento à aposentada, fixando a indenização por danos morais em quatro mil reais.
Infelizmente, é muito comum aposentados e pensionistas do INSS se depararem com descontos em seus proventos, sem saberem, ao certo, o motivo e, ao tentarem conversar diretamente com a agência bancária, acabam saindo confusos ou sem compreender.
Em alguns casos existe a possibilidade de o banco ter embutido algum tipo de seguro na venda de empréstimo que o aposentado ou pensionista realmente tenha contratado. Contato, submeter a concessão do empréstimo à aquisição conjunta de um seguro pode configurar venda casada, o que também é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
É recomendável que o beneficiário do INSS, ao contratar empréstimo consignado, faça acompanhamento mensal de seus extratos e movimentações bancárias, a fim de certificar-se que não está sendo lesado pela cobrança de dívida inexistente ou em excesso e, em caso de dúvidas, buscar a agência bancária para regularizar a situação, guardando os números de protocolos e atendimentos.
FONTE: MEGAJURIDICO.