Bem-vindo à Inrise Consultoria. Uma empresa doGrupo Inrise.
O projeto proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 29, o PL 6.610/19, que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram uma de duas emendas do Senado ao texto aprovado pela Câmara em 2017 com o número 3.490/12, segundo o parecer do relator, deputado Daniel Coelho.
De acordo com o projeto, dos deputados Ricardo Izar e Celio Studart, a única exceção nessa proibição será para os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, quando, por meio de um laudo técnico desses órgãos, será autorizada a eutanásia. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
A emenda aprovada excluiu trechos que tratam dos meios de controle de natalidade e repetem o que já está previsto na lei 13.426/17, que trata da política de controle da natalidade de cães e gatos.
A emenda também retirou do texto a possibilidade de realização de convênios com organizações não governamentais para incentivar a adoção desses animais.
O outro trecho retirado previa que a esterilização deveria ser feita exclusivamente por médico-veterinário.
Novas práticas
Ricardo Izar destacou que o projeto nasceu de questionamento de sua filha sobre o que os deputados fazem. "Respondi a ela que fazemos lei para cuidar das pessoas e ela perguntou quem cuidava então dos animais. A partir dessa lei, mudará a prática para estimular a adoção e a castração, e não a matança desses animais", afirmou.
Para Studart, "o que estamos fazendo aqui hoje é algo extremamente justo, normatizar na lei que nenhum animal pode ser abatido em centros de zoonoses, estendendo aquilo que o Supremo decidiu sobre o tema".
Aves
A emenda rejeitada propunha incluir as aves nessa proibição. Segundo Daniel Coelho, isso atrapalharia o trabalho do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
"Esse órgão ambiental devolveu à natureza mais de 200 mil animais apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente, e não procede a informação de que ele promove eutanásia das aves apreendidas, exceto nos casos excepcionais, em que o animal foi tão maltratado pelo criador, ou esteja tão doente, que não reste alternativa a não ser o sacrifício", explicou.
FONTE: MIGALHAS.