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Ministro considerou violação à competência da União e que a norma atenta contra a liberdade de expressão garantida na CF.
O ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu lei do Estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. A decisão liminar foi tomada nos autos da ADIn 7.019 e será submetida a referendo do plenário.
Linguagem neutra
Quando o projeto do deputado Eyder Brasil foi aprovado na Assembleia Legislativa de Rondônia, a Casa publicou matéria explicando que a linguagem neutra seria a utilização de outras vogais, consoantes, símbolos que não identifiquem o gênero masculino ou feminino nas palavras, como por exemplo a palavra "todEs", em vez de todos ou todas. Ainda de acordo com a Alero, há um movimento forte nas redes sociais em relação à utilização dessa linguagem binária, o que, para o político, é "verdadeira deturpação da lingua portuguesa".
À época, outdoor em Rondônia comemorava a aprovação do texto.
Processo
Em ação impetrada no STF, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) sustenta, entre outros pontos, que a lei estadual 5.123/21, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
Competência da União
Em análise preliminar da matéria, o ministro Edson Fachin verificou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Segundo o relator, no exercício dessa competência constitucional, a União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, embasado nela, o Ministério da Educação edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.
Para o relator, a lei estadual, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa. "A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão", afirmou.
Liberdade de expressão
Em relação ao conteúdo da lei, o relator explicou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.
Segundo ele, é difícil imaginar a compatibilidade entre essa proibição e a liberdade de expressão garantida constitucionalmente. A seu ver, a proibição imposta pela lei de Rondônia constitui nítida censura prévia, prática banida do ordenamento jurídico nacional. Além disso, a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas.
O relator lembrou, ainda, que o STF já decidiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero e, também, que a identidade de gênero é a manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. "Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibida pelo Estado", destacou
Por fim, Fachin ressaltou que a norma tem aplicação no contexto escolar, ambiente em que, segundo a Constituição, devem prevalecer não apenas a igualdade plena, mas também a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Processo: ADIn 7.019
FONTE: MIGALHAS.