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O magistrado "rogou escusas" às partes, "porque até agora a Justiça não entregou aquilo que dela se esperava neste caso". O caso tratava de uma nomeação em concurso público feito em 2007.
O juiz de Direito Natan Figueredo Oliveira, da Paraíba, pediu desculpas às partes de um processo em razão da demora do julgamento do feito: 10 anos e 7 meses. Na decisão, o juiz cita pensamento de Rui Barbosa, o qual diz o seguinte:
"Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta."
Mandado de segurança
Em 2007, um homem impetrou mandado de segurança contra o município de Uiraúna, na Paraíba, contando que prestou um concurso para o cargo de fisioterapeuta. O edital previa duas vagas para o cargo e o concurseiro ficou em 2º lugar. Acontece que apenas o candidato que passou em 1º lugar foi nomeado.
Na Justiça, então, ele pediu a concessão de ordem para determinar ao município a sua "imediata" nomeação e posse no cargo de fisioterapeuta.
Depois do pedido, veio um longo caminho percorrido no processo:
Passaram-se 10 anos e 7 meses.
"Escusas"
Ao apreciar o caso, o juiz Natan Figueredo Oliveira pediu desculpas às partes, "porque até agora a Justiça não entregou aquilo que dela se esperava neste caso".
"Apesar de o processo ter tramitado originariamente em outro juízo, chamo a atenção para tal circunstância com a intenção de que se evite a reprodução desse cenário de atraso e também para rogar escusas às partes, porque até agora a Justiça não entregou aquilo que dela se esperava neste caso"
Ao iniciar seu voto, o magistrado registrou como o Judiciário está assoberbado: o Brasil tem hoje um acervo de 75,4 milhões de processos; a tramitação de um processo dura em média de 5 anos e 11 meses na Justiça estadual, sem contar o eventual tempo de tramitação em tribunais superiores ou na fase de execução. "Não é oportuno discutir aqui os fatores, causas e correlações de tal realidade", afirmou.
Mesmo com a grande quantidade, o juiz invocou pensamento de Rui Barbosa, o qual já disse: "Justiça tardia é injustiça".
Agora sim, pedido atendido
Depois de fazer os registros sobre o atraso do Judiciário, o magistrado concedeu a segurança para determinar que o município nomeie o impetrante, em até cinco dias, e o emposse no cargo de fisioterapeuta.
Para o juiz, não há dúvida de que o candidato tem direito líquido e certo de assumir o cargo público para o qual foi aprovado.
Processo: 0000283-65.2010.8.15.0491
FONTE: MIGALHAS.