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O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
O Congresso promulgou a EC 115/22, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Em nome do Congresso Nacional, o presidente Rodrigo Pacheco realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país.
A emenda tem origem na PEC 17/19, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes e relatada pela senadora Simone Tebet, a PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD (13.709/18).
A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais.
Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas - portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.
LGPD: Desafios, Fiscalização e Multas
Para discutir os dois anos de vigência da LGPD, como anda a fiscalização, a judicialização da lei e a aplicação das multas com efeito retroativo, Migalhas realiza seminário online no dia 17/03, das 9 às 12h30.
O evento ainda vai tratar dos avanços e desafios da lei e terá como coordenadora a conselheira titular do CNPD - Conselho Nacional de Proteção de Dados e ilustres palestrantes, como o ministro do STJ Paulo e Tarso Sanseverino
FONTE: MIGALHAS.