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O Congresso Nacional promulgou a reforma na Previdência - EC 103/19. Texto foi publicado nesta quarta-feira, 13, no DOU.
A emenda altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. De acordo com informações do governo, o objetivo da reforma é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.
Mudanças
A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para os servidores públicos, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos para homens e mulheres, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria. Para professores, a idade mínima foi fixada em 57 anos para mulheres e 60 para homens. Os policiais poderão se aposentar com idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.
O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.
Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40.
Veja as principais mudanças:
Fixação de idade mínima para se aposentar:
- 65 anos para homens
- 62 anos para mulheres.
Tempo mínimo de contribuição
- 15 anos para mulheres
- 20 anos para homens no setor privado
- 25 anos para homem e mulheres no setor público.
Valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente).
Cálculo do valor da pensão por morte
- 50% da aposentadoria mais 10% por dependente não podendo ser menor que um salário mínimo.
Veja a íntegra da EC 103/19.
O Congresso ainda irá analisar uma segunda proposta – PEC 133/19 (PEC Paralela) – que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de Estados e municípios nas novas regras previdenciárias.
FONTE: Migalhas.