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Presidente do TST salientou que a decisão do TRT afeta a prestação jurisdicional de outro órgão de mesma estatura constitucional.
Nesta segunda-feira, 23, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu decisão do TRT da 2ª região que restringia a retomada das atividades presenciais na Justiça estadual de SP. Ao decidir, magistrada considerou a autonomia dos Tribunais.
No início do mês, em ação movida pela Assojuris - Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de SP, o Tribunal Regional decidiu que apenas os servidores totalmente imunizados poderiam ser retirados do trabalho remoto.
O Estado recorreu sob o argumento de que a decisão impugnada se refere às condições de trabalho de servidores sujeitos a regime estatutário, o que afastaria a competência da Justiça do Trabalho. Além disso, apontou violação à autonomia administrativa do Tribunal de Justiça.
Asseverou, por fim, que cabe ao Poder Executivo a definição dos serviços que sofrem restrições e a fixação de protocolos sanitários, sendo indevida a intervenção do Poder Judiciário.
Ao examinar os autos, Peduzzi salientou que a decisão do TRT afeta a prestação jurisdicional de outro órgão de mesma estatura constitucional.
"Assim, diante do risco de grave lesão à ordem pública, sobretudo em face da necessidade de se preservar a autonomia dos Tribunais (reforçada, em especial, pela mencionada Resolução do Conselho Nacional de Justiça), deve ser deferida a suspensão."
Processo: 1001184-17.2021.5.00.0000
FONTE: MIGALHAS