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Os dias 15 e 16 de abril marcarão a história do Supremo Tribunal Federal com as primeiras sessões plenárias inteiramente realizadas por videoconferência.
A convocação foi assinada nesta segunda-feira, 30, pelo presidente da Corte, ministro Dias Tofoli, em atendimento à resolução 672, que busca reduzir a circulação de pessoas no tribunal como medida de prevenção ao novo coronavírus.
Para viabilizar a nova modalidade de julgamento foi disponibilizada aos ministros uma ferramenta que permitirá a transmissão de vídeo pelos computadores dos magistrados. O tribunal também garantirá participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República.
Para advogados, procuradores e defensores das partes que queiram fazer sustentações orais será necessário fazer inscrição por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão. Após a inscrição, a assessoria do plenário encaminhará orientações a respeito da ferramenta adotada pelo STF.
As partes, os interessados, a imprensa e toda a sociedade poderão acompanhar os julgamentos pelo YouTube e pela TV e Rádio Justiça, com a transmissão ao vivo das sessões.
Pauta
O STF também divulgou as pautas para as sessões dos dias 15 e 16 de abril, que terão início às 14h. Foram priorizadas ações que dizem respeito ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, como a ADIn 6.341, que questiona a MP 926, sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos.
Já a ADIn 6.342 dispõe sobre a MP 927, que trouxe medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, enquanto a ADO 56 discute a criação de programa de renda mínima emergencial. Ainda estão na pauta do dia 15 as ADIns 6.344 e 6.346.
Na quinta-feira, 16, os ministros retomam a apreciação das ADIns 3.005 - atualização das operações de crédito rural -, e 6.296 - participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas em áreas de interesse da União.
Há, ainda, o RE 1.067.086, que trata do repasse de recursos e inscrição de município em cadastros de inadimplentes.
FONTE: Migalhas.