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“Nós sabemos como um processo trabalhista pode ser demorado, caro, e, acima de tudo, pouco efetivo. Sendo que, ao seu final, além de não receber nada, atualmente, o trabalhador pode vir a ser condenado ao pagamento de custas e honorários aos advogados da empresa”. Com base nessa publicidade, a empresa Accorda pretendia oferecer uma “nova alternativa” para acordos trabalhistas sem a necessidade de um advogado ou de uma advogada.
A OAB/RS, através de sua Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, após recebida a denúncia e instaurada a investigação sobre o assunto, descobriu que o sócio-administrador da empresa é um advogado. Conforme regra do regulamento geral da OAB, em seu art 4º, a prática de atos privativos de advocacia por sociedades não inscritas na OAB constitui exercício ilegal da profissão.
Além disso, a referida empresa se valia de expressões persuasivas e exageradas, como, por exemplo “você não precisa gastar com advogados” e “você só põe a mão no bolso se o acordo sair”
Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, é inarredável que a Ordem gaúcha tome uma atitude em relação ao caso, visto que o advogado administrador da empresa, cometeu violações aos preceitos do Código de Ética e Disciplina, do Regulamento Geral e do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, realizando manifesta propaganda enganosa e desleal com os demais advogados, incorrendo, portanto, nas infrações insculpidas no art. 34, II, III, IV e XXV da Lei 8.906/94.
“Os fatos noticiados são graves. O procedimento realizado pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional comporta fartos elementos que tornam necessária a ação em defesa da classe. Por esse motivo, adotamos a medida cautelar em defesa da advocacia, a fim de que tal comportamento não seja reproduzido por outros profissionais, especialmente no momento de crise evidenciado”, asseverou Breier.
Foi determinada, portanto, a suspensão cautelar do advogado M.V.A.F.
FONTE: OAB - Rio grande do Sul.