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As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos.
Passa a vigorar nesta terça-feira, 1º, a Instrução Normativa STJ/GP 1/22, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do STJ. A atualização da tabela segue a regra prevista na lei 11.636/07, que institui a correção anual desses valores de acordo com o IPCA. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos.
III – Comunicação | R$ 112 |
IV – Conflito de Competência | R$ 112 |
V – Conflito de Atribuições | R$ 112 |
VI – Exceção de Impedimento | R$ 112 |
VII – Exceção de Suspeição | R$ 112 |
VIII – Exceção da Verdade | R$ 112 |
IX – Inquérito | R$ 112 |
X – Interpelação Judicial | R$ 112 |
XI – Intervenção Federal | R$ 112 |
XII – Mandado de Injunção | R$ 112 |
XIII – Mandado de Segurança: b) mais de um impetrante (cada excedente) | R$ 112 |
XVI – Reclamação | R$ 112 |
XVII – Representação | R$ 112 |
XXI – Embargos de Divergência | R$ 112 |
XXII – Ação de Improbidade Administrativa | R$ 112 |
I – Ação Penal | R$ 223 |
XIII – Mandado de Segurança: a) um impetrante | R$ 223 |
XX – Suspensão de Segurança | R$ 223 |
XXIII – Homologação de Decisão Estrangeira | R$ 223 |
II – Ação Rescisória | R$ 447 |
XIV – Pedido de Tutela Provisória | R$ 447 |
XV – Petição | R$ 447 |
XVIII – Revisão Criminal dos processos de ação penal privada | R$ 447 |
XIX – Suspensão de Liminar e de Sentença | R$ 447 |
RECURSO | VALOR |
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I – Recurso em Mandado de Segurança | R$ 223 |
II – Recurso Especial | R$ 223 |
III – Recurso Ordinário* | R$ 447 |
Recolhimento deve ser feito pela GRU Cobrança
O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é feito, exclusivamente, pelo sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.
FONTE: MIGALHAS.